Rádios comunitárias – a importância da democratização da comunicação
Os direitos à liberdade de expressão e ao acesso à informação são garantidos pela Constituição Federal. Contudo, apesar do crescimento da internet, que vem alterando a lógica da produção de notícias e as relações entre produtor e leitor, o acesso da população à grande mídia ainda é desigual e, em muitos casos, insuficiente.
Para tentar suprir a demanda de cobertura de locais esquecidos ou pouco cobertos pela mídia convencional, os próprios moradores podem reunir-se e criar um veículo de comunicação de circulação local. Os preferidos, geralmente, são os sistemas de alto-falantes ou rádios comunitárias, que podem ser apreciados sem que a população precise parar seus afazeres diários – o que aconteceria no caso de um veículo impresso, por exemplo.
No Brasil, a história das rádios comunitárias se inicia no Espírito Santo com a Paranoica FM, na década de 1970, em plena ditadura militar. Anos depois, a ideia começava a se disseminar por outras cidades da Região Sudeste, como na região metropolitana de São Paulo. Em tese, as principais características dessas rádios são a democratização dos meios de produção de notícias, o conteúdo crítico e de contestação da realidade e a independência em relação ao poder estatal e religioso. No entanto, isso nem sempre acontece.
“A lei da radiodifusão comunitária já nasceu morta”
É o que conta Régis Reis, responsável pela Rádio Comunitária Benfica, localizada no bairro homônimo, em Fortaleza. O projeto da rádio foi iniciado em 2003 – muito depois da época em que houve um grande aumento no número de radiadoras na capital, que ocorreu durante a gestão da prefeita Maria Luiza Fontenele (1987 – 1990) – mas a primeira transmissão só ocorreu em junho de 2013, devido à lentidão no processo de legalização.
(áudio 1: Régis contando sobre processo de criação da rádio)
A manutenção de uma emissora não é fácil. De acordo com a lei nº 9.612, as rádios comunitárias só podem receber patrocínio de estabelecimentos da região, sob a forma de apoio cultural, sem a veiculação de comerciais – já que isso caracterizaria uma organização com fins lucrativos. Apesar disso, as rádios comunitárias têm custos, não só com a energia elétrica utilizada, mas com taxas que devem ser pagas, por exemplo, ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), órgão responsável por “centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical”, o que torna o veículo quase insustentável, tendo em vista a questão financeira.
A competição injusta com as rádios comerciais também é um dos fatores criticado por Régis. “A lei da radiodifusão comunitária já nasceu morta. Você participa do processo, paga as taxas, e dizem que se uma rádio grande estiver interferindo em mim, eu não posso reclamar. Isso fere o princípio da igualdade.” Além disso, outra problemática discutida é o trabalho inadequado que vem sendo feito por parte das próprias rádios comunitárias, que nem sempre possuem uma programação voltada aos interesses da sociedade ou utilizam uma potência maior do que a permitida, fato que causa grande interferência nas emissoras próximas, já que, de acordo com a lei, todas as rádios comunitárias devem funcionar na mesma frequência – em Fortaleza, por exemplo, as rádios são transmitidas na FM 87,90.
(áudio 2: Régis contando sobre o problema com as demais rádios comunitárias)
Apesar de todas as dificuldades, o trabalho desenvolvido na rádio traz satisfação para Régis. É com alegria que narra a história do dia em que conseguiram interromper uma ordem ilegal de despejo na Vila Vicentina – região carente dentro da Aldeota, bairro nobre de Fortaleza – depois dos ouvintes telefonarem para a rádio durante o programa comandado pelos integrantes da Crítica Radical, denunciando a ação.
(áudio 3: Régis contando sobre o processo em que barraram a ação de despejo)
Saiba mais: entrevista com Rosa da Fonseca
(áudio 4)
Como funciona a fiscalização das rádios comunitárias
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Essas rádios têm como principal objetivo manter o pluralismo social e cultural em sua programação. Visto que um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 é o direito à comunicação, em suas diversas formas e segmentos, devemos saber como funciona esse processo de democratização do acesso à informação e quais são as potencialidades.
Segundo João Guilherme Arrais, gerente regional da ANATEL, no Ceará, caso alguma rádio seja flagrada irregularmente, a fiscalização retém os equipamentos e o responsável pela emissão responde um processo administrativo e criminal por uso de radiofrequência sem outorga. As denúncias são recebidas pela Agência através de um laudo de vistoria técnica.
(inserir fala 1)
Para Arrais, algumas rádios irregulares ainda funcionam, mas por pouco tempo. O gerente contesta que a ANATEL não verifique todas as denúncias, e afirma que a existência de rádios interferindo em outras são “raros casos”.
(inserir fala 2)
Para ser considerada uma Rádio Comunitária, o projeto precisa ser feito por associações e fundações comunitárias que tenham esses objetivos de pluralismo cultural e social e que tenham, ainda, um baixo alcance – somente para a comunidade. Segundo o Ministério das Comunicações (MC), a cada entidade será outorgada apenas uma autorização para a execução do Serviço de Radiofusão Comunitária. Contudo, é a ANATEL que define a frequência a ser utilizada por essas rádios, designando, também, um canal alternativo (que pode variar de 88 a 108 Mhz, FM).
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